A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Habitação e Urbanismo de Belém encaminhou à Secretaria Municipal de Economia - SECON, documento que recomenda a proibição do uso das calçadas por bares e restaurantes de Belém, restringido o uso apenas às atividades específicas de comércio ambulante, em observância ao Decreto Municipal já existente. A medida promete trazer prejuízos para os estabelecimentos. Leia na íntegra: Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Habitação e Urbanismo de Belém Rua Ângelo Custódio, 36 – Anexo I – térreo – Belém/PA (91) 4008-0417 moraes@mp.pa.gov.br RECOMENDAÇÃO Nº 001/16 – MP - PJ MA/PC/ HU - BEL O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por meio do 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE, PATRIMÔNIO CULTURAL, HABITAÇÃO E URBANISMO DE BELÉM, no uso de suas atribuições institucionais e com arrimo nos artigos 127 e 129, inciso III , da Constituição Federal, art. 27, parágrafo único, inciso IV , da