Juiz Federal autoriza que bacharel aprovado na 1ª fase do exame da Ordem advogue
Do Migalhas O juiz Federal Francisco Alves dos Santos Júnior, da 2ª vara do Recife/PE, concedeu tutela provisória a bacharel em Direito para que exerça a advocacia, uma vez que a 2ª fase do exame de Ordem foi adiada por causa da pandemia do coronavírus. O autor pleiteia inscrição definitiva na OAB/PE, uma vez que fez estágio, sob registro em tal entidade, e foi aprovado na 1ª fase do referido exame. Francisco dos Santos Júnior destaca a “situação excepcionalíssima” vivida globalmente em face da pandemia, de modo que crê ser justificável o adiamento do concurso da 2ª fase do exame de Ordem. “Todavia, diante da referida excepcionalidade, mencionada Entidade de Classe deveria ter baixado ato excepcional com uma espécie de "modulação de efeitos", autorizando, excepcionalmente, os candidatos que estão na mesma situação do Autor (com frequência completa a estágio profissional e aprovação na primeira fase do Exame de Ordem) de poderem advogar, pelo menos até que se realiza a segunda...