Bolsonaro veta PL que impedia despejo de inquilino durante pandemia


O presidente Jair Bolsonaro anunciou que vetou trechos do projeto de lei aprovado pelo Congresso que, entre outras coisas, dava aos síndicos o poder de impedir festas e reuniões no condomínio, proibia o despejo de inquilinos, e reduzia as taxas cobradas por empresas dos motoristas de táxi e aplicativo. As medidas valeriam durante a pandemia de covid-19.

Em sua conta no Facebook, o presidente anunciou que sancionou o projeto vetando oito artigos. Um deles, o 11, trata dos poderes dos síndicos. Segundo o projeto de lei, para evitar a propagação do novo coronavírus, eles poderiam, até 30 de outubro, restringir a utilização de áreas comuns e a realização de festas e reuniões mesmo nas áreas de propriedade exclusiva de um morador.

"Ontem vetei artigos do PL 1179/2020 que davam poderes aos síndicos de restringir a utilização de áreas comuns e proibir a realização de reuniões e festividades inclusive nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos. Qualquer decisão de restrição nos condomínios deve ser tomadas seguindo o desejo dos moradores nas assembleias internas", escreveu Bolsonaro.

O presidente não deu explicações sobre os outros artigos, limitando-se a numerá-los. Um deles é o artigo 9º, que proibia o despejo de inquilinos inadimplentes entre 20 de março e 30 de outubro de 2020. O Código Civil permite a concessão de uma decisão liminar na justiça em ações de despejo. Caso não houvesse o veto, esse trecho estaria suspenso durante a pandemia.

O presidente também vetou os artigos 17 e 18, que mandavam as empresas de transporte individual, como táxis e aplicativos, reduzirem em pelo menos 15% o valor descontado dos motoristas cadastrados.

Outro artigo vetado foi o 19, que autorizava o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a flexibilizar o controle do peso de veículos que transitam nas estradas e ruas brasileiras "tendo em vista a necessidade de aumentar a eficiência na logística de transporte de bens e insumos e na prestação de serviços relacionados ao combate dos efeitos decorrentes da pandemia do coronavírus".

Bolsonaro também vetou o artigo 4. Ele estabelecia que três tipos de pessoas jurídicas de direito privado – associações, sociedades e fundações – deveriam observar, até 30 de novembro e 2020, as restrições feitas pelas autoridades locais em relação à realização de reuniões e assembleias presenciais. O presidente vetou ainda artigos 6 e 7, que mexiam nas regras de execução de contratos.

Com informações do Valor Econômico

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