Sacolas plásticas proibidas no Pará
A partir de hoje (14), os estabelecimentos comerciais de todo o Pará, como supermercados, lojas, mercadinhos e feiras, têm que começar a se preparar para substituir e recolher as atuais sacolas plásticas oferecidas aos consumidores e que sejam compostas por polietilenos, polipropilenos e/ou materiais similares. Para o cumprimento das novas regras, foi dado prazo de 18 meses para as micro e pequenas empresas e de 12 meses para os estabelecimentos de médio e grande portes. A partir desses prazos, obrigatoriamente o comércio terá que usar sacolas e/ou sacos plásticos reutilizáveis ou retornáveis, com resistência de, no mínimo, quatro, sete ou dez quilos, a serem confeccionados com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis de energia, como o bioplástico produzido a partir dos plantios de cana de açúcar, milho, entre outros. As novas regras estão fixadas na Lei nº 8.902/19, sancionada pelo governador Helder Barbalho e publicada hoje (14) no Diário Oficial do Estado (DOE), dan...