Candidatos a juiz acionam o CNJ
Candidatos ao concurso da Magistratura do Estado do Pará denunciam junto ao CNJ diversas ilegalidades realizadas pela banca examinadora CEBRASPE, no certame que busca selecionar juízes substitutos para o Estado.
Com Edital publicado em 6 agosto de 2019, o concurso para juízes do Estado tem passado por diversas polemicas. Após as provas do dia 27 de outubro de 2019 terem sido anuladas pela comissão do concurso, por unanimidade, em razão de um barulho, que assustou candidatos e funcionários da banca em colégio de Belém, as provas foram aplicadas em 22 de dezembro de 2019, mesmo após protestos dos candidatos pela proximidade do Natal.
O concurso tem como objetivo selecionar candidatos para o provimento de 50 vagas e para a formação de cadastro de reserva no cargo de juiz de direito Substituto. Estima-se que existem mais de 100 cargos de juiz vagos no Estado.
Segundo os candidatos, na segunda fase do certame a banca Cebraspe optou por escolher um tema para sentença civil, que poderia ter variadas possibilidades julgamento, gerando muita polêmica e diversidade de entendimento entre os candidatos. E mesmo com o duplo sentido, a banca optou por privilegiar um entendimento específico, contrariando até mesmo julgados do STJ, prejudicando vários candidatos que seguiram o entendimento do Superior Tribunal de justiça.
Os candidatos argumentam também que nesta sentença falta um padrão objetivo de notas, com critérios que permitam aos candidatos entenderem como a nota foi atribuída. Relatam que como os critérios não foram publicados de forma objetiva, há muita insegurança jurídica, pois respostas semelhantes tiveram notas diferentes.
Além disso, segundo os candidatos, a banca Cebraspe tem adotado posturas arbitrárias e ilegais, como por exemplo eles citam que em um procedimento administrativo no CNJ (Procedimento De Controle Administrativo – 0003449- 92.2020.2.00.0000), a banca identificou os recursos de um candidato, mesmo antes de eles terem sido analisados pela comissão.
Os candidatos citaram que o próprio edital veda este tipo de conduta e que os recursos não são identificados, justamente para que haja isonomia no julgamento dos recursos. A publicidade de recurso da forma que ocorreu viola o edital, e traz suspeitas de julgamento desigual entre os candidatos e identificados.
Citaram ainda que para os recursos formulados, a banca tem adotado a postura de enviar resposta padronizada sem analisar os argumentos do recurso, demonstrando que a banca não analisa os recursos impetrados pelos candidatos, ou escolhe os recursos que irá analisar.
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