Justiça mantém praias de Salinas fechadas
A ação interposta pela prefeitura de Salinas foi contra o decreto do governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, que proíbe a abertura de praias, igarapés, balneários, clubes campestres e similares, para evitar a propagação do coronavírus.
O município requeria a suspensão do artigo 28 e inciso IX do artigo 15 do decreto estadual nº 800/2020, no que contrariava a regulamentação municipal e impediria, por consequência, o exercício do poder fiscalizador do governo do estado no sentido de fechar as praias locais. A decisão foi publicada na noite de sexta-feira (12).
De acordo com a decisão, as “medidas como a interdição de praias e outros locais públicos, objetivando interromper ou ao menos reduzir a velocidade de transmissão do vírus, se inserem como absolutamente legítimas a autorizar as medidas restritivas, em prol da preservação de vidas humanas e da saúde pública, mostrando-se razoáveis e proporcionais no atual contexto”, considerou a magistrada.
A juíza entendeu, ainda, que “as medidas estaduais de interdição de praias não podem ser tachadas de inconstitucionais ou ilegais, com base na alegada incompetência dos governadores dos estados, porque, mais que uma mera questão de gestão de praias brasileiras, cuida-se de saúde pública, cuja competência administrativa é comum a União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.
Na liminar, a juíza registrou a decisão do ministro Marco Aurélio de Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar pedido de liminar na ação direta de inconstitucionalidade 6.341, na qual o STF confirmou competência concorrente de Estados, Distrito Federal, Municípios e União em ações para combater a pandemia da Covid-19.
“Deste modo, tanto os governadores quanto os prefeitos estão livres para estabelecerem medidas como o isolamento social e o fechamento do comércio, praias e áreas de lazer, entretanto, os gestores públicos devem adotar medidas e procedimentos que impeçam o colapso tanto financeiro, quanto da saúde pública em razão do atendimento em massa da população”.
Eva Coelho do Amaral determinou a citação do Estado do Pará e remeteu os autos do Ministério Público para parecer.
Com informações do Ver-o-Fato
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