Juiz Elder Lisboa deternina que Semob garabta passe livre a deficiente físico
Em atitude louvável, o titular da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém, juiz Elder Lisboa, determinou por meio de liminar, nesta quarta-feira, que o município de Belém e a Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob), concedam, no prazo de 48 horas, passe livre ao deficiente físico R.W.B.R. O descumprimento da decisão, segundo a assessoria do TJE, prevê a aplicação de multa diária no valor de mil reais. De acordo com o processo, a Semob se recusou a conceder o benefício ao deficiente físico mesmo depois da apresentação do laudo emitido por médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), o que implicaria na violação do direito constitucional de ir e vir. “Verifico que o indeferimento do pleito pela Semob se revestiu de ilegalidade e contrário à realidade do autor, que demonstrou nesta oportunidade ser portador de necessidades especiais em decorr...