Juiz Elder Lisboa deternina que Semob garabta passe livre a deficiente físico
Em atitude louvável, o titular da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém, juiz Elder Lisboa, determinou por meio de liminar, nesta quarta-feira, que o município de Belém e a Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob), concedam, no prazo de 48 horas, passe livre ao deficiente físico R.W.B.R.
O descumprimento da decisão, segundo a assessoria do TJE, prevê a aplicação de multa diária no valor de mil reais. De acordo com o processo, a Semob se recusou a conceder o benefício ao deficiente físico mesmo depois da apresentação do laudo emitido por médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), o que implicaria na violação do direito constitucional de ir e vir.
“Verifico que o indeferimento do pleito pela Semob se revestiu de ilegalidade e contrário à realidade do autor, que demonstrou nesta oportunidade ser portador de necessidades especiais em decorrência de deficiência física atestada por médico do SUS”, afirmou Lisboa.
Segundo o magistrado, está comprovado que o requerente “é portador de deficiência com reconhecida dificuldade de locomoção em decorrência de patologia, necessitando de auxílio de terceiros ou de equipamento próprio para a sua locomoção”.
Ainda de acordo com Elder, o direito à isenção de tarifas por pessoas portadoras de necessidades especiais encontra-se amparado por lei.
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