STF derruba regra que limitava poder de atuação do MP nos crimes eleitorais
O STF derrubou regra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que limitava o poder de atuação do Ministério Público nos crimes eleitorais.
Pela resolução aprovada pelo TSE no ano passado e que teria impacto nas eleições deste ano, inquéritos para apurar suspeitas de irregularidades eleitorais só poderiam ser abertos com autorização judicial.
Com a decisão de hoje do STF, volta a ser como antes, ou seja, o Ministério Público Federal terá autonomia para iniciar investigações e, havendo indícios de fraude, pedir abertura de inquérito, sem precisar passar pelo crivo prévio da Justiça, exceto no caso de prisão em flagrante, que deverá ser comunicada imediatamente à autoridade judicial.
Pela resolução aprovada pelo TSE no ano passado e que teria impacto nas eleições deste ano, inquéritos para apurar suspeitas de irregularidades eleitorais só poderiam ser abertos com autorização judicial.
Com a decisão de hoje do STF, volta a ser como antes, ou seja, o Ministério Público Federal terá autonomia para iniciar investigações e, havendo indícios de fraude, pedir abertura de inquérito, sem precisar passar pelo crivo prévio da Justiça, exceto no caso de prisão em flagrante, que deverá ser comunicada imediatamente à autoridade judicial.
Comentários
Postar um comentário