Oi é condenada a pagar R$ 5 milhões por falta de atendimento no Pará


A Justiça Federal condenou a empresa Oi a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos provocados pela falta de postos de atendimento pessoal aos clientes de telefonia fixa nos municípios do Pará. 

A empresa também terá que comprovar, dentro de 60 dias, o cumprimento de decisão de 2011, que obrigou a empresa a instalar e a manter a opção de atendimento pessoal nesses municípios, por meio de lojas próprias ou terceirizadas.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi condenada a tomar todas as medidas necessárias para fazer com que a Oi cumpra a sentença.

Caso a empresa de telefonia não comprove a instalação dos postos de atendimento, dentro de 120 dias a Anatel deve promover auditoria de qualidade do atendimento prestado pela Oi em agências próprias e por meio das agências dos Correios, com quem a concessionária tem parceria.

A sentença, da juíza federal Hind Ghassan Kayath, foi publicada ontem, em processo aberto a partir de ação do Ministério Público Federal (MPF) assinada pelo procurador da República Bruno Soares Valente. 


No processo, a Oi alegou que oferece atendimento pessoal aos consumidores paraenses por meio das seis lojas próprias, quatro lojas franqueadas e 178 postos de atendimento nos Correios e em outras empresas parceiras.


Cabe recurso contra a sentença. (Fonte: MPF-Pará) 
Processo nº 0028956-15.2011.4.01.3900 - 2ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)
Acompanhamento processual:
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=289561520114013900&secao=PA
Íntegra da sentença:
http://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/documentos/2016/sentenca_contra_oi_telemar_falta_atendimento_pessoal_pa.pdf/

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