Oi é condenada a pagar R$ 5 milhões por falta de atendimento no Pará
A empresa também terá que comprovar, dentro de 60 dias, o cumprimento de decisão de 2011, que obrigou a empresa a instalar e a manter a opção de atendimento pessoal nesses municípios, por meio de lojas próprias ou terceirizadas.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi condenada a tomar todas as medidas necessárias para fazer com que a Oi cumpra a sentença.
Caso a empresa de telefonia não comprove a instalação dos postos de atendimento, dentro de 120 dias a Anatel deve promover auditoria de qualidade do atendimento prestado pela Oi em agências próprias e por meio das agências dos Correios, com quem a concessionária tem parceria.
A sentença, da juíza federal Hind Ghassan Kayath, foi publicada ontem, em processo aberto a partir de ação do Ministério Público Federal (MPF) assinada pelo procurador da República Bruno Soares Valente.
No processo, a Oi alegou que oferece atendimento pessoal aos consumidores paraenses por meio das seis lojas próprias, quatro lojas franqueadas e 178 postos de atendimento nos Correios e em outras empresas parceiras.
Cabe recurso contra a sentença. (Fonte: MPF-Pará)
Acompanhamento processual:
http://processual.trf1.jus.br/
Íntegra da sentença:
http://www.mpf.mp.br/pa/sala-
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