Alteração no Estatuto da Advocacia
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, uma alteração no Estatuto da Advocacia, a Lei nº 13.245, sancionada por Dilma Rousseff. Pela alteração, os advogados poderão questionar uma investigação policial concluída ou ainda em andamento.
Eles poderão "examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade."
O novo texto prevê que a autoridade poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências
Por outro lado, a Lei, que visa impedir o arbítrio policial, também dá margem para que sejam impostos obstáculos a investigações policiais.
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