PL prevê fim da fidelização em contratos de operadoras

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do relator, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO), ao projeto de lei 5267/13, de autoria do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e inclui como abusivas as cláusulas contratuais que obriguem a fidelização e o pagamento de multas para o cancelamento antecipado de contratos de prestação de serviços. 

As operadoras de serviços de telecomunicações oferecem programas que combinam o fornecimento de aparelhos celulares e planos de pagamento com descontos. Em contrapartida, exigem a adesão obrigatória ao contrato por um período de até 12 meses.  

Já o projeto 5389/13, do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), que tramita em conjunto com o PL 5267/13, também proíbe a migração entre planos de serviços sem prévia anuência do consumidor. É que desde o fim de 2014 as operadoras de telefonia móvel estão migrando compulsoriamente os usuários com planos de acesso à internet com franquia ilimitada de tráfego de dados para outros planos, com franquia limitada.  Adivinhem quem perde sempre?

O texto ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas tramita em caráter conclusivo: se for aprovado nas comissões, seguirá para o Senado, sem passar pelo plenário da Câmara.


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