Câmara aprova, em primeiro turno, PEC dos Cartórios
Depois de dez anos tramitando na Câmara, um dos mais poderosos lobbies que movimenta a Casa conseguiu enfim aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que torna definitivamente titulares de cartórios os interinos que não fizeram concurso público. A PEC dos Cartórios foi aprovada em primeiro turno por 333 votos favoráveis, contra 133 votos contrários. A emenda ainda terá que ser apreciada em segundo turno e, se aprovada, seguir para votação no Senado.
O lobby em relação a essa emenda sempre foi muito forte por parte dos não concursados – que lotavam o Salão Verde e as galerias pressionando os deputados. Já os titulares lutavam para evitar que a medida fosse aprovada. Todas as vezes que a matéria ia à pauta, provocava uma corrida à Câmara e a pressão negativa acabava intimidando os deputados.
Historicamente, os tabeliães eram nomeados por governadores. A concessão do serviço era hereditária. A Constituição de 1988 estabeleceu a necessidade de aprovação em concurso público para ser cartorário, mas a regra só foi regulamentada por lei em 1994. Em 2009, o CNJ baixou uma resolução obrigando os Tribunais de Justiça do país a abrir concurso para o preenchimento dessas vagas.
Apesar de serem organizações privadas, os cartórios são uma concessão do poder público. O lucro decorre de taxas cobradas por serviços compulsórios como registros de firmas, atas, documentos, procurações, casamentos, testamentos e imóveis. Para permanecer no cargo, os interinos argumentam que têm direito adquirido para exercer a atividade.
O lobby em relação a essa emenda sempre foi muito forte por parte dos não concursados – que lotavam o Salão Verde e as galerias pressionando os deputados. Já os titulares lutavam para evitar que a medida fosse aprovada. Todas as vezes que a matéria ia à pauta, provocava uma corrida à Câmara e a pressão negativa acabava intimidando os deputados.
Historicamente, os tabeliães eram nomeados por governadores. A concessão do serviço era hereditária. A Constituição de 1988 estabeleceu a necessidade de aprovação em concurso público para ser cartorário, mas a regra só foi regulamentada por lei em 1994. Em 2009, o CNJ baixou uma resolução obrigando os Tribunais de Justiça do país a abrir concurso para o preenchimento dessas vagas.
Apesar de serem organizações privadas, os cartórios são uma concessão do poder público. O lucro decorre de taxas cobradas por serviços compulsórios como registros de firmas, atas, documentos, procurações, casamentos, testamentos e imóveis. Para permanecer no cargo, os interinos argumentam que têm direito adquirido para exercer a atividade.
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