Comissão da Câmara aprova alteração (NÃO revogação!) no Estatuto do desarmamento
Em essência, o projeto de lei modifica os requisitos necessários para que o cidadão comum receba autorização para circular nas ruas portando armas de calibre permitido.
Na prática, ele derruba a exigência do Estatuto do Desarmamento de que a pessoa demonstre "efetiva necessidade" de portar uma arma – devido a exigências de sua profissão ou por ter recebido ameaças, por exemplo.
Na semana que vem, deputados membros da comissão ainda devem discutir cerca de 20 destaques. Depois disso, ele pode seguir para votação em plenário na Câmara - embora não haja previsão de quando isso pode acontecer.
O projeto de lei foi criado pelo deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB) em 2012, mas passou por várias revisões, segundo sua assessoria. O que foi votado nesta terça é um texto base de um substitutivo (texto que altera o projeto original) de autoria do relator Laudívio Carvalho.
São mantidas as exigências de atestados de aptidão técnica e psicológica para o uso do armamento, apresentação de certificados negativos de antecedentes criminais e não estar respondendo a processo criminal.
Mas não seria mais necessário que um delegado da Polícia Federal desse o seu parecer sobre a "efetiva necessidade" do requerente. Ou seja, qualquer civil que tenha cumprido as exigências citadas acima passa a poder portar uma arma de fogo - desde que a arma que pretende usar seja regularizada.
Na prática, ele derruba a exigência do Estatuto do Desarmamento de que a pessoa demonstre "efetiva necessidade" de portar uma arma – devido a exigências de sua profissão ou por ter recebido ameaças, por exemplo.
Na semana que vem, deputados membros da comissão ainda devem discutir cerca de 20 destaques. Depois disso, ele pode seguir para votação em plenário na Câmara - embora não haja previsão de quando isso pode acontecer.
O projeto de lei foi criado pelo deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB) em 2012, mas passou por várias revisões, segundo sua assessoria. O que foi votado nesta terça é um texto base de um substitutivo (texto que altera o projeto original) de autoria do relator Laudívio Carvalho.
São mantidas as exigências de atestados de aptidão técnica e psicológica para o uso do armamento, apresentação de certificados negativos de antecedentes criminais e não estar respondendo a processo criminal.
Mas não seria mais necessário que um delegado da Polícia Federal desse o seu parecer sobre a "efetiva necessidade" do requerente. Ou seja, qualquer civil que tenha cumprido as exigências citadas acima passa a poder portar uma arma de fogo - desde que a arma que pretende usar seja regularizada.
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