Pra onde vai o dinheiro apreendido em operações?


O Código de Processo Penal prevê que o perdimento de bens ilícitos tenha como destino o próprio Tesouro Nacional ou o direito de lesado. Quando aplicável a Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/98), além do ressarcimento dos lesados e terceiros de boa-fé, assegura-se também que parte desses recursos seja repassada aos órgãos públicos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Qualquer outra destinação mais específica não encontra qualquer respaldo legal.
O problema maior da recuperação de ativos no Brasil ainda é a demora em se finalizar o próprio processo penal. Não são raros os casos envolvendo crimes de colarinho branco ultrapassando os dez anos de processo e, consequentemente, atingindo a prescrição.
Recentemente, em operações como a Lava Jato, a delação premiada tem auxiliado no ressarcimento de altos valores, pois não necessita esperar o encerramento do processo para que o investigado transfira o montante devido.
Não obstante, nos casos comuns, quando enfim se consegue confiscar ativos envolvidos com ilícitos, esbarramos em outro problema clássico do Brasil: a falta de transparência.
Temos de congratular o crescente sucesso na persecução de crimes de colarinho branco, mas não devemos deixar de exigir que os padrões de transparência sejam observados principalmente pelos órgãos responsáveis pelo combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. 

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