Impugnação de candidato na OAB-PA
Há pouco, a Comissão Eleitoral decidiu que a candidatura de Edilson Silva à presidência da Ordem está impugnada. O Entendimento é de que ele é auditor aposentado do Tribunal de Contas do Estado e, comprovadamente, não tem cinco anos de exercício da advocacia, exigência básica para ser candidato. A chapa tem até cinco dias após a publicação da decisão para indicar outro nome como candidato. A eleição será no próximo dia 17 de novembro.
O grupo de Edilson Silva irá recorrer da decisão, que considera ilegal.
Comentários
Postar um comentário