Guia prático da Indústria da Fé

Recentemente conversava com um amigo acerca dos inúmeros templos e igrejas que surgem constantemente, não só em Belém, mas por todo o país. Então ele questionou quais seriam os requisitos para a fundação de um culto religioso.
Lembrei de uma pesquisa lida sobre o assunto, que descrevia o passo-a-passo da fundação de uma igreja do segmento evangélico (no âmbito da legislação do estado e município de São Paulo), onde por apenas R$ 420,00 em taxas e emolumentos e em cinco dias úteis (não consecutivos), pode-se fundar uma igreja. Não existem requisitos teológicos doutrinários para criar um culto religioso. Tampouco se exige número mínimo de fiéis.
Registrada a igreja, com o CNPJ, abre-se conta bancária e pode-se fazer aplicações financeiras isentas de IR, Imposto de Renda, e IOF, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros.
Fica-se sabendo ainda que, amparados pelo artigo 150 da Constituição, templos de qualquer culto são imunes a todos os impostos que incidam sobre o patrimônio, a renda ou os serviços relacionados com suas finalidades essenciais, as quais são definidas pelos próprios criadores. Ou seja, os tempos são isentos de um vasto leque de tributos, tais como IPVA, IPTU, ISS e ITR, dentre outros.
Mas os privilégios em cascata não ficam por aí.  Há também vantagens extratributárias. Os templos são livres para se organizarem como bem entenderem, o que inclui escolher seus sacerdotes. Uma vez ungidos, os sacerdotes adquirem privilégios como a isenção do serviço militar e direito a prisão especial.
Explica-se, assim, porque determinadas igrejas, na verdade, tornam-se redutos da má-fé, cujos dirigentes, a pretexto de cultuar Deus, em realidade correm atrás das benesses terrenas. E, assim, pavimentam o tortuoso caminho que conduz à prosperidade construída à margem da ética.

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