A nova Prefeitura de Belém


Zenaldo Coutinho, em conluio com a Câmara Municipal, acaba de criar uma nova prefeitura de Belém. Sua denominação pode parecer anódina. É a Agência Reguladora Municipal de Belém, com a sigla Arbel. Ela apenas substitui, graças à lei 9.576, do dia 22, a Agência Reguladora Municipal de Água e Esgoto de Belém (Amae), que só durou 12 anos.

O preâmbulo da lei, já sancionada, é inocente. Trata da “reestruturação das suas competências e estrutura organizacional, de cargos e funções, e dá outras providências”.

Na verdade, cria uma estrutura paralela mais poderosa do que a Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão, à qual está vinculada, como integrante da administração indireta do município. É mais poderosa do que a própria prefeitura, com liberdade, funções e recursos que o órgão máximo não possui.

O regime especial conferido à nova agência “é caracterizado pela ausência de subordinação hierárquica, pela auto­nomia funcional, decisória, administrativa e financeira, e pela investidura a termos dos seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta lei ou leis específicas voltadas à sua implementação”.

Seu rol de competências inclui:
“I – comunicar diretamente ao órgão municipal competente:
a) sobre autorização para a realização de concurso público;
b) sobre provimento dos cargos autorizados em lei para seu quadro de pesso­al, observada a disponibilidade orçamentária;
c) sobre alterações no respectivo quadro de pessoal, fundamentadas em es­tudos de dimensionamento, bem como alterações nos planos de carreira de seus servidores;
II – conceder diárias e passagens em deslocamentos nacionais e internacio­nais e autorizar afastamento do País a servidores da Agência Reguladora Munici­pal de Belém – ARBEL;
III – celebrar contratos administrativos e prorrogar contratos em vigor relati­vos a atividades de custeio, independentemente do valor, cumpridas as legislações vigentes.

3º A Agência Reguladora Municipal de Belém – ARBEL deve adotar prá­ticas de gestão de riscos e de controle interno e elaborar e divulgar programa de integridade com o objetivo de promover a adoção de medidas institucionais desti­nadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e a possíveis atos de corrupção.
Art. 3o A Agência Reguladora Municipal de Belém – ARBEL tem como missão institucional a regulação dos serviços públicos de saneamento básico do Município de Belém e regulação de demais serviços públicos do Município de Belém, que venham a ser estabelecidos por meio de lei, com o intuito de promover a qualidade dos serviços em benefício de sua sociedade.

Art. 4o. Fica autorizada a Agência Reguladora Municipal de Belém – AR­BEL a realizar a regulação de serviços públicos de saneamento básico de áreas de atuação de órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, no âmbito geopolítico ou territorial do Município de Belém, que venham a ser delegados, em decorrência de legislação, contrato, parceria, concessão, permissão ou convênio.
– 1º A regulação de demais serviços públicos de áreas de atuação de órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, no âmbito geopolítico ou territo­rial do Município de Belém, depende de autorização por lei municipal”.

Não por acaso, a lei possui 105 artigos, mais numerosas cláusulas, itens e parágrafos, que dão solidez ao seu poder, que foi astutamente articulado. Todos os três integrantes da diretoria colegiada são nomeados pelo prefeito. Os nomes precisam ser submetidos à Câmara Municipal. Mas se os vereadores não deliberarem em três sessões, os indicados pelo prefeito estarão automaticamente aprovados.

A partir daí, os diretores só perderão seus mandatos em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar, por infringência de quaisquer das vedações previstas num dispositivo simples da lei.

Zenaldo Coutinho deixará a prefeitura em 31 de dezembro, depois de oito anos de uma gestão desastrosa. Mesmo se o PSDB não eleger o seu sucessor, ele deixará uma estrutura paralela, chefiada por pessoas da sua confiança, se convocar o legislativo municipal a tempo de realizar três sessões inconclusivas. E uma fonte de problemas para quem o substituir que não rezar pela sua cartilha

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