Lei Kandir – 24 anos depois, STF homologa acordo entre União e Estados
A decisão ocorre após a Advocacia-Geral da União (AGU) ter informado na véspera que concordava com os termos do acordo.
A Lei Kandir foi aprovada em 1996 e acabou reduzindo a arrecadação de impostos pelos Estados ao isentar o ICMS sobre produtos para exportação. A própria lei, contudo, previa que a União compensasse os entes regionais pelas perdas. Mas, mesmo com determinação do Supremo, nunca foi aprovada uma regulamentação pelo Congresso Nacional do tema.
O Estado do Pará ocupa a sexta posição no ranking dos Estados que mais perderam pela desoneração de ICMS no, com mais R$30 bilhões em perdas.
Governadores pressionavam a União a pagar um ressarcimento bilionário em razão da lei, sob a alegação de que a compensação paga pelo governo federal sempre foi abaixo do devido.
No lance mais recente do principal processo sobre o assunto que tramita no STF desde 2013, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, chegou-se a um entendimento sobre os valores por uma comissão de conciliação composta por entes federativos. Mendes concordou com a homologação do acordo.
Apesar do compromisso de o governo de encaminhar em 60 dias ao Congresso um projeto de lei complementar regulamentando o repasse aos Estados, os parlamentares não têm prazo para aprovar a iniciativa.
O acerto prevê um repasse pela União aos Estados da ordem de 58 bilhões de reais entre 2020 e 2037 – o Pará vai receber R$ 4,537 bilhões; outros 4 bilhões da receita obtida a título de bônus de assinatura com os leilões dos blocos de Atapu e Sépia, previstos para este ano; e ainda outros 3,6 bilhões de reais da chamada PEC do Pacto Federativo.
Segundo o cronograma apresentado pelo secretário Especial da Fazenda do ministério da Economia, Waldery Rodrigues, se o Congresso aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, a União repassará aos Estados 5,2 bilhões de reais ainda neste ano, com novos repasses do mesmo valor em 2021 e 2022.
Nos oito anos subsequentes (de 2023 a 2030), haveria o pagamento da cifra de 4 bilhões de reais ao ano. Nos sete anos restantes, a compensação seria decrescente, em 500 milhões de reais ao ano.
Sem a aprovação da PEC, os repasses totais seriam reduzidos em 3,6 bilhões de reais. Durante os três primeiros anos, haveria o repasse de 4 bilhões de reais ao ano.
De acordo com o secretário, a proposta do acordo firmado entre União e Estados será encaminhada ao Congresso via um Projeto de Lei Complementar. Ele também afirmou que "toda a parte operacional e jurídica" no que diz respeito à transferência dos valores para Estados já está sendo executada.
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