Estados da Amazônia receberão R$ 430 milhões da Lava Jato, por determinação do Ministro Alexandre de Moraes
A decisão se deu no âmbito da ADPF 568, que questiona o acordo entre MPF e a Petrobras para destinação de multa paga pela estatal.
Os Estados do Maranhão, Pará, Amazonas, Mato Grosso, Amapá, Acre, Roraima, Rondônia e Tocantins pediram que o ministro determinasse à União que efetuasse a descentralização desses valores mediante transferências a fundos estaduais ou fontes específicas de cada uma das unidades federadas, de acordo com os critérios objetivos de divisão acordados.
Na decisão, o ministro salientou que o acordo prevê transferência obrigatória da União para os Estados. Embora os recursos tenham sido inicialmente destinados à União, por meio da transferência para a conta única do Tesouro Nacional, o ministro observou que, no próprio acordo, a União assumiu o compromisso de repassar obrigatoriamente parte deles para os estados diretamente afetados pelas queimadas na Amazônia Legal, “compromisso esse que, à evidência, exorbita da mera cooperação intergovernamental e não pode ser embaraçado por circunstâncias alheias ao próprio Acordo Sobre Destinação de Valores”.
Na decisão, o ministro ainda intimou a Advocacia-Geral da União para que, em até cinco dias, informe se o restante do acordo foi integralmente cumprido e explique os exatos critérios pelos quais a União definiu o montante devido e repassado a cada estado.
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