Privatização das estradas paraenses


A página ArquiUrb, que aborda o urbanismo e um desenvolvimento inteligente para Belém, promoveu uma enquete no Instagram acerca da privatização das rodovias paraenses, na esteira do anúncio, em Agosto, da Secretaria de Estado de Transportes (Setran) da finalização dos estudos de pré-viabilidade técnica da concessão da rodovia PA-150 – além de outras quatro rodovias estaduais – para a iniciativa privada.

Ao contrário do que poderia se pensar, a maioria dos seguidores participantes da enquete, 60%,  mostrou-se a favor da privatização das rodovias paraenses. Muito provavelmente, motivados pelas más condições na qual se encontra parte da malha rodoviária paraense.

Em 2018, pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) revelou que 76,5% das vias avaliadas no Pará foram classificadas como péssimas, ruins ou regulares. A pesquisa percorreu 3.903 km no Estado e, desses, 23,5% (916 km) foram considerados ótimos ou bons.

O modelo de concessão de rodovias está previsto na Lei Federal nº 9.491 e se refere a uma modalidade operacional de desestatização na qual a iniciativa privada faz a gestão de rodovias, garantindo o investimento e a manutenção constantes, que são necessários em trechos rodoviários estratégicos para o desenvolvimento da infraestrutura. Em contrapartida, o usuário paga pedágio pela utilização das rodovias.

Há vantagens e desvantagens no processo de privatização das rodovias. Por um lado, esse procedimento acarreta em gastos para os motoristas, que precisam arcar com os pedágios. Por outro lado, leva o Estado a concentrar sua administração em funções básicas, como educação, saúde, segurança, saneamento básico, ciência e tecnologia e justiça, e possibilita maiores investimentos em melhorias para as pistas, visto que a empresa que adquiriu o bem deve deixá-las em um padrão mais elevado que o anterior.

Uma forma de amenizar o impacto dos pedágios no bolso do paraense seria a proposição de uma lei estadual que previsse que os valores comprovadamente pagos nos pedágios das rodovias estaduais pudessem ser abatidos do valor devido do IPVA, até o limite de 25% para pessoa física e 10% para pessoa jurídica, considerando que a arrecadação do pedágio teria a mesma função do tributo, que é a ampliação e a manutenção das estradas. 

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