Deputado paranaense propõe fim da Justiça do Trabalho e MPT
Ele sugere que juízes, procuradores e demais servidores, bem como as competências de ambas as instituições, sejam incorporados à Justiça Federal e ao Ministério Público Federal. Com exceção do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que seriam extintos e os ministros e desembargadores, aposentados.
O projeto, que ainda estar em fase de apresentação, teria um longo caminho a percorrer – passar por duas votações na Câmara e no Senado Federal e, depois, sobreviver a um questionamento sobre sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Mas merece atenção porque vai ao encontro de uma bandeira empunhada pelo presidente da Republica, ecoando setores do empresariado.
Em sua justificativa, o deputado afirma que é necessário "renovar as instituições judiciárias, superando uma herança que remonta ao trabalhismo do Estado Novo" de Getúlio Vargas. Para ele, Reforma Trabalhista mudou a lógica da relação entre patrões e empregados, com intervenção mínima do Estado e mais equilíbrio entre as partes. "É necessário que os órgãos encarregados de aplicar esse novo direito sejam também adaptados."
Critica o tamanho dos recursos usados para manter ambas as instituições e diz que a unificação geraria economia ao contribuinte. Afirma que como a Reforma Trabalhista levou a uma redução no número de casos ajuizados (porque os trabalhadores agora são obrigados a custear os processos caso percam as ações), o tamanho atual não seria mais necessário. "A existência da Justiça do Trabalho, com sua lógica de interferência nas relações laborais e econômicas, encoraja a judicialização e a extrema litigiosidade."
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulga nota pública sobre coleta de assinaturas para apresentação de PEC sobre o tema:
“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de cerca de 4 mil juízes do Trabalho de todo o Brasil, em face da coleta de assinaturas de parlamentares, para apresentação, na Câmara dos Deputados, de proposta de emenda à Constituição (PEC) para extinção da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, com a incorporação de suas competências à Justiça Federal e ao Ministério Público Federal, vem à público se manifestar nos seguintes termos:
1 – A proposta é flagrantemente inconstitucional, pois qualquer inciativa que pretenda alterar a organização e a divisão judiciárias seria de competência privativa e originária do Poder Judiciário (CF, art. 96, II, d), assim como o é para a alteração do número de membros dos tribunais e para a fixação dos subsídios dos magistrados.
2 – A existência da Justiça do Trabalho foi concebida pela Constituição da República para conferir efetividade aos direitos e garantias sociais fundamentais, compondo o modelo republicano de acesso à plena cidadania. Qualquer retrocesso em sua estrutura desafia os termos do Pacto de San Jose da Costa Rica (art. 26); assim como, em perspectiva, as previsões da Constituição Federal que vedam a deliberação de PEC tendente a abolir os direitos e garantidas individuais (art. 60, parágrafo 4º) e que pugnam pela melhoria da condição social dos trabalhadores urbanos e rurais (CF, art. 7º),
3 – A ideia de extinção, na verdade, revela a intenção de alguns parlamentares de desestabilizar o sistema de Justiça, indo de encontro à realidade social e econômica do Brasil, que registra, segundo o IBGE, mais de 13 milhões de desempregados, cerca de 5 milhões de desalentados e 7 milhões de subocupados. Nesse encalço, a PEC representa ato de hostilidade à cidadania.
4 – A proposta também carece de impossibilidade de ordem física, tendo em vista a capilarização da Justiça do Trabalho. A absorção de suas competências contribuiria para um cenário de caos institucional, além de interferir com as garantias da Magistratura, contribuindo, ao final, com prejuízos às almejadas qualidade, celeridade e efetividade da atuação jurisdicional.
5 – A litigiosidade trabalhista é uma realidade não pela existência da Justiça do Trabalho, mas sim pelo desrespeito à legislação brasileira. Nesse ponto, também peca a proposta de alteração legislativa, que imputa à Justiça do Trabalho a pecha de interferir nas relações laborais e econômicas, o que encorajaria a judicialização e a litigiosidade.
6 – Também não é verdade que a Justiça do Trabalho é morosa, conforme falsamente denuncia a justificativa da proposta. No 1º grau, segundo dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento dos processos é realizado em apenas nove meses, enquanto no juízo comum esse prazo é de, em média, 1 ano e 10 meses, nas varas federais.
7 – A proposta, contra a Justiça mais eficiente do país, segundo os dados do CNJ, é um descompromisso com patamares civilizatórios e tenta negar a história que vem sendo construída pelos brasileiros, desde a Constituição de 1934, de levar a sério os direitos sociais, enquanto direitos que também atendem ao necessário equilíbrio econômico-financeiro da sociedade.
8 – A Anamatra repudia a tese de extinção da Justiça do Trabalho e seguirá defendo a sua plena autonomia. Nenhuma nação evoluirá com ataques infundados e com propostas que atinjam as instituições republicanas, a cidadania e os direitos sociais.
Brasília, 9 de outubro de 2019.
Noemia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Anamatra”
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