PMs e Bombeiros poderão acumular 2 cargos públicos no Pará

Projeto de emenda constitucional (PEC) do governador Helder Barbalho aprovado ontem (9) pela Assembleia Legislativa, por ampla maioria de votos,  estende aos policiais e bombeiros militares do Pará o direito de acumular a função militar com cargos públicos nas áreas de educação e saúde, que desde junho está prevista na Constituição Federal após aprovação da PEC 101 pelo Senado e Câmara dos Deputados.

Até então somente os servidores públicos civis e militares das Forças Armadas da área da saúde podiam acumular funções públicas. Com a modificação nos artigos 45 e 48 da Constituição do Pará, os PMS poderão, por exemplo, dar aulas em escolas e universidades públicas, exercer cargos técnicos ou científicos foram da corporação e acumular cargo público na área de saúde.

Com a emenda aprovada hoje pelos deputados, também foi incluído às mulheres da PM o direito à licença-maternidade, inclusive em caso de adoção de criança, sem prejuízo da remuneração e de vantagens. A licença terá duração de 180 dias, conforme já previsto às servidoras públicas estaduais.

Segundo o governo, as modificações na Constituição paraense foram tão somente para adequá-la ao texto da Constituição Federal, o que foi contestado pela deputada Marinor Brito (PSol), que acusou o governador Helder Barbalho de querer seguir o objetivo do presidente Jair Bolsonaro de militarizar o ensino público no Brasil.

Por se tratar de emenda constitucional, o projeto, aprovado em 2º turno e redação final, será agora promulgado pela Alepa.

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