Pará receberá R$ 705 milhões do leilão do Pré-sal
texto-base do Projeto de Lei 5.478/2019, que garante a estados e municípios a distribuição de parte do bônus de assinatura do leilão dos campos do pré-sal considerados excedentes ao previsto na cessão onerosa feita à Petrobrás. Os senadores, por acordo, derrubaram um destaque feito à matéria que após a aprovação, segue à sanção presidencial ainda nesta quarta-feira (16).
Caberá ao estado do Pará, R$ 705 milhões de reforço no caixa (cota-parte de 15%), e a cada um dos 144 municípios paraenses, uma cota-parte dos outros 15% que foram
destinados aos municípios. Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que avaliou o mérito da proposta, o PL foi aprovado pela unanimidade de 23 votos.
Pelas regras da proposta, serão destinados 30% do que a União arrecadar no leilão aos entes federados. Estados e Distrito Federal devem receber 15% — ou R$ 10,9 bilhões, se todos os campos forem leiloados — e municípios receberão os outros 15%.
O rateio entre as prefeituras seguirá os critérios do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), que considera parâmetros como a desigualdade regional e a renda
per capita para beneficiar as populações com menor índice de desenvolvimento.
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