Pará cria Fundo da Amazônia Oriental (FAO)


O Governador do Pará Helder Barbalho criou, por decreto, “a estratégia de financiamento denominada Fundo da Amazônia Oriental (FAO) (Eastern Amazon Fund – EAF)”.  Órgão para atrair recursos, principalmente internacionais, diretamente para o Estado, sem a intermediação do governo federal. Deverá estabelecer um entendimento com os financiadores do Fundo Amazônia, a Noruega e a Alemanha.

Pelo decreto de criação, os objetivos da estratégia são:

- Os eixos de investimento do Fundo da Amazônia Oriental deverão ser relacionados com os objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (ODS). Dessa forma, devem contemplar:

- O ordenamento ambiental, fundiário e territorial do Estado;

- A implementação e consolidação de Áreas Protegidas;

- O controle, o monitoramento e a fiscalização ambientais;

- O manejo florestal sustentável e a gestão de florestas públicas;

- A promoção da conservação ambiental e do uso sustentável dos ativos de biodiversidade, especialmente o incentivo aos serviços ecossistêmicos;

- A promoção de atividades e cadeias econômicas sustentáveis pautadas no uso e aproveitamento dos recursos naturais;

- O incremento de produtividade de cadeias produtivas agrossilvipastoris;

- A recuperação de áreas degradadas e o incremento de estoques florestais;

- A promoção da agenda de qualidade ambiental nas cidades paraenses, em especial as voltadas ao saneamento ambiental e à gestão de resíduos sólidos;

- O fortalecimento dos instrumentos de gestão ambiental integrada, a exemplo do Zoneamento Ecológico Econômico, do Cadastro Ambiental Rural e dos Comitês de Bacias Hidrográficas, e congêneres;

- A capacitação de agentes públicos e a modernização da Gestão Administrativa dos órgãos componentes do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema);

- O fortalecimento dos instrumentos de governança e transparência para o controle social de políticas públicas;

- E outros temas na área ambiental que se mostrem consonantes aos objetivos do decreto.

O fundo será desenvolvido com recursos privados doados por pessoas físicas, entidades privadas nacionais ou internacionais e por Estados estrangeiros. Esses recursos serão recebidos, geridos e executados por organização da sociedade civil.

A entidade deve atuar preferencialmente na área de meio ambiente, ter atuação reconhecida em âmbito internacional e comprovado interesse público, dispor de equipe técnica especializada, e comprovar alinhamento institucional e finalístico às diretrizes do Fundo da Amazônia Oriental (FAO). O comitê gestor será formado pelo governador do Estado, que o presidirá, um representante das secretarias de Meio Ambiente e Sustentabilidade (que exercerá a vice-presidência), de Planejamento, de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia, do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade, e do Instituto de Terras do Pará.

Haverá dois representantes de organizações da sociedade civil, “cujo propósito e conduta sejam comprovadamente de relevante contribuição social e ambiental no Pará”.

Poderão participar do Comitê, na qualidade de convidados, permanentes ou esporádicos, representantes dos doadores de recursos privados.

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