Sensacionalismo que mata


No campo da área criminal, a mídia amparada por princípios constitucionais, como liberdade de expressão e de informação, divulga e acompanha de forma avassaladora crimes diversos, com enfoque e atenção redobrada aos crimes chocantes, pois se utiliza da comoção populacional do momento para vender e alcançar altos índices de audiência. 

Basta acompanhar o noticiário diariamente para constatar que através da notícia de uma investigação criminal ou um Tribunal do Júri, fica claro e notório que o jornalista, ao tentar passar as informações, interpreta, adapta e até mesmo deforma alguns dados, promovendo um pré-julgamento, sem se importar com qualquer garantia constitucional do investigado ou do suspeito.

Ontem (28), o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Og Fernandes, relembrou em sua conta pessoal no Twitter um caso trágico de injustiça ocorrido em 2006, em São Paulo, envolvendo uma mãe indevidamente acusada de matar filha de 2 anos com mamadeira de cocaína (Resp 1299106). A Filha era prematura e sofria convulsões. 


Ao buscar tratamento emergencial em hospital público, a mãe teria sido estuprada por um médico residente, que a teria ameaçado caso o denunciasse. Mesmo assim, ela registrou o fato. Em nova internação, no mesmo hospital, a filha faleceu. 

A mulher foi acusada de causar overdose de cocaína na criança, por conta de um pó encontrado na mamadeira. 

Presa e alvo de uma série de reportagens sensacionalistas, foi espancada por outras 12 detentas. Teve uma caneta enfiada no ouvido e foi agredida na cela até desmaiar, sendo socorrida apenas no dia seguinte. Perdeu audição e visão e ficou 37 dias presa, até ser revelado que o pó enclntrado era, na realidade, remédio contra convulsões usado pela filha.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou responsabilidade pelos danos da rede de TV Band, que veiculou as reportagens sensacionalistas, decisão que foi mantida pelos tribunais superiores.

São fatos perturbadores relatados pelo Ministro, que apontam contradições e falhas de nossa sociedade e como elas podem eventualmente refletir no Judiciário, sujeito a inadvertidamente reproduzir injustiça, por influência midiática.

Não se pode – nem se deve – negar que a imprensa desempenha papel extremamente fundamental na informação da sociedade. O problema é o desvirtuamento desse papel, que não mais informa, mas deforma o que transmite ao povo, alegando a sua liberdade de expressão garantida pelo artigo 5o da Constituição no inciso IV, achando que tudo pode dizer e fazer em nome desta liberdade.

Como já disse o filósofo Platão em sua obra "A República": Não existe liberdade sem responsabilidade".

E é dessa responsabilidade que os veículos midiáticos não podem se eximir ao usufruir de sua liberdade, influenciando a opinião pública com opiniões nocivas e prejulgamentos, reproduzindo à risca o bordão do Ministro da Comunicação Nazista, Joseph Goebbels, " uma mentira dita mil vezes se torna uma verdade", valendo-se da psicologia do inconsciente coletivo.




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